segunda-feira, 5 de julho de 2010

CIPA



É obrigatório que toda empresa seja ela pública ou privada tenham uma equipe especializada, a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O papel desempenhado pela CIPA é de observar as condições de trabalho dos funcionários como também solicitar que sejam tomadas providências que visem a redução ou até mesmo a eliminição de riscos aos funcionários na empresa.
É papel da CIPA investigar os acidentes, promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

O funcionário da empresa também pode colaborar com a CIPA dando sugestões para uma melhor forma de trabalho, indicar situações de riscos, observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando sempre os equipamentos de proteção individual como, capacete, cinto de segurança, e os de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.

Cabe a CIPA:

* Identificar os riscos dos processos de trabalho, elaborar um mapa de riscos.
* Elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
* Realizar periódicas verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
*Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas.


Cabe aos empregados:

* Participar da eleição de seus representantes.
*Colaborar com a gestão da CIPA.
* Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
* Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


Cabe ao presidente da CIPA:

*Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
* Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
* Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA.
*Coordenar e supervisionar as atividades de secretária.
* Delegar atribuições ao vice-presidente.

Cabe ao Vice-Presidente:

* Executar atribuições que lhe forem determinadas.
Substituir o Presidente nos seus eventuais impedimentos.


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