segunda-feira, 15 de novembro de 2010


Ergonomia

Conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e o seu ambiente de trabalho, procurando adaptar as condições de trabalho às características do ser humano.

As atividades que exigem movimentos repetitivos, força excessiva, posturas estáticas ou inadequadas, digitação por tempo prolongado, entre outras, podem levar a dores musculares. Esses tipos de atividades sem alternância, pausas para descanso e/ou mudanças de postura podem ser prejudiciais. É possível trabalhar com maior segurança e conforto adotando-se algumas medidas simples, baseadas em exercícios de alongamento e de relaxamento muscular, que ajudam também a diminuir o estresse, a fadiga, corrigir a postura e reduzir as chances de lesões osteomusculares.

Alguns exercícios de alongamento:



Esses exercícios devem ser executados durante as pausas, que devem ocorrer a cada 50 minutos trabalhados, lentamente, de forma a não sentir dor, respirando calma e regularmente durante os exercícios. No caso de sentir formigamento, fraqueza, cansaço ou desconforto deve-se procurar o Médico para melhor avaliação.

Postura correta para trabalhar na frente do computador:

a) Mantenha os olhos no mesmo nível da parte superior da tela do monitor;
b) Mantenha o monitor a uma distância de aproximadamente 50 cm dos seus olhos;
c) Mantenha as costas apoiadas no encosto da cadeira;
d) Os cotovelos, próximos ao corpo, devem fazer um ângulo de 90º; os punhos devem permanecer retos e apoiados sobre a mesa de trabalho;
e) Caso a mesa de trabalho não permita o apoio dos punhos, utilizar cadeira com braços reguláveis, posicionados na mesma altura da mesa de trabalho;
f) Mantenha os pés apoiados no chão ou em apoio próprio, um ao lado do outro;
g) O monitor deve ficar perpendicular às janelas, evitando reflexos na tela ou ofuscamento;
h) Não trabalhe com rotação ou torção do tronco, ficando de frente para o monitor;
i) Faça pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação contínua.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

CIPA



É obrigatório que toda empresa seja ela pública ou privada tenham uma equipe especializada, a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O papel desempenhado pela CIPA é de observar as condições de trabalho dos funcionários como também solicitar que sejam tomadas providências que visem a redução ou até mesmo a eliminição de riscos aos funcionários na empresa.
É papel da CIPA investigar os acidentes, promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

O funcionário da empresa também pode colaborar com a CIPA dando sugestões para uma melhor forma de trabalho, indicar situações de riscos, observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando sempre os equipamentos de proteção individual como, capacete, cinto de segurança, e os de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.

Cabe a CIPA:

* Identificar os riscos dos processos de trabalho, elaborar um mapa de riscos.
* Elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
* Realizar periódicas verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
*Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas.


Cabe aos empregados:

* Participar da eleição de seus representantes.
*Colaborar com a gestão da CIPA.
* Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
* Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


Cabe ao presidente da CIPA:

*Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
* Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
* Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA.
*Coordenar e supervisionar as atividades de secretária.
* Delegar atribuições ao vice-presidente.

Cabe ao Vice-Presidente:

* Executar atribuições que lhe forem determinadas.
Substituir o Presidente nos seus eventuais impedimentos.


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Ou ainda se preferir acesse outros sites relacionados: www.cursosdeenfermagem.com
www.carvalhoedantas.com.br
www.portaldeextensao.wikidot.com
www.portaldeextensao.wikidot.com/entrevista


Assista alguns vídeos sobre segurança no trabalho:
www.portaldeextensao.wikidot.com/videos-st

Acidente de Trabalho


Um Acidente de trabalho é aquele em que o trabalhador sofre no exercício do trabalho, ou seja, a serviço da empresa. Causando assim lesão corporal, incapacidade de funcionalidade, chegando ao ponto de reduzir, permanentemente ou temporariamente a capacidade do funcionário para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

*acidente quando o funcionário está prestando serviço por ordem da empresa fora do local de trabalho.
*acidente de viagem quando o funcionário está a serviço da empresa.
*acidente que ocorre do trajeto entre a casa e o trabalho e vice-versa.
*doença profissional (causadas pelo tipo de trabalho).
*doença do trabalho (causadas pelas condições de trabalho).



O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:,

* Ato inseguro- é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

* Condição Insegura- é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo ou risco ao funcionário. Como por exemplo: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, ou feitos com materiais inadequados.

Em caso de acidente com o funcionário a empresa deve comunicar à Previdência Social o mais rápido possível, sob pena de multa variável caso não informe no prazo.

O funcionário que sofre o acidente de trabalho tem benefícios como por exemplo, o auxílio-doença, que cumprido o período de carência exigido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, se ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Durante os primeiros quinze dias ao do afastamento da atividade por motivo de doença, a empresa deverá pagar o salário integral do funcionário afastado.
Cabe a ela também arcar com os encargos de convênio médico, ou qualquer outro serviço médico, como também o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias, devendo ela (empresa) encaminhar o funcionário segurado à perícia médica da Previdência Social, quando a incapacidade para trabalhar ultrapassar os quinze dias. Não cessará o benefício até que o funcionário seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

O segurado ainda, pode ser transferido para outra atividade na empresa caso o mesmo não possa continuar na sua atividade habitual.
Outro direito do funcionário é o auxílio-acidente concedido, como indenização, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.









quarta-feira, 23 de junho de 2010

O que é segurança no trabalho?

São medidas que tem como finalidade a prevenção ou a diminuição de acidentes causados no ambiente de trabalho. Como por exemplo doenças ocupacionais, contribuindo assim para uma condição favorável de trabalho a cada empregado.
Segurança no trabalho estuda vários ramos das atividades desempenhadas pelos trabalhadores como higiene e medicina no trabalho, prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos, instalações, comunicação, ambiente e as doenças, do trabalho, legislação, normas técnicas, perícias, proteção do meio ambiente, proteção contra incêndios e explosões de riscos, entre outros.leia mais aqui

No Brasil, a segurança no trabalho é definida por normas, leis, portarias e decretos e também convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho.

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